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Resolução 26/82, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Reestrutura a CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S.A.R.L., a SNAR - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S.A.R.L., e da GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda, e determina seja nomeada uma comissão de gestão comum às três empresas.

Texto do documento

Resolução 26/82

Considerando a situação económico-financeira crítica em que se encontram as empresas nacionalizadas do sector das pescas;

Considerando que tal situação se deve, em certa medida, à crise mais geral das pescas do alto e longínqua, devida sobretudo à lei das 200 milhas, às baixas de produtividade e à falta de controle sobre a comercialização dos seus produtos;

Considerando que as referidas empresas não são concorrentes, mas antes complementares entre si;

Considerando que pode haver vantagem numa gestão integrada do sector, incluindo os aspectos de processamento e comercialização;

Considerando que outras formas de reestruturação poderão ser encaradas:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 12 de Janeiro de 1982, resolveu:

1 - Determinar que se proceda à reestruturação da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., da SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A.

R. L., e da GEL-MAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.

2 - Determinar que, para o efeito, seja nomeada uma comissão de gestão comum às três empresas, cuja composição será proposta a este Conselho no prazo de 15 dias.

3 - A referida comissão de gestão, no prazo de 90 dias a contar da sua nomeação, deverá elaborar os estudos necessários e apresentar propostas para o saneamento financeiro e a reestruturação global deste sector.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/03/plain-119464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119464.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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