Considerando que tal situação se deve, em certa medida, à crise mais geral das pescas do alto e longínqua, devida sobretudo à lei das 200 milhas, às baixas de produtividade e à falta de controle sobre a comercialização dos seus produtos;
Considerando que as referidas empresas não são concorrentes, mas antes complementares entre si;
Considerando que pode haver vantagem numa gestão integrada do sector, incluindo os aspectos de processamento e comercialização;
Considerando que outras formas de reestruturação poderão ser encaradas:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 12 de Janeiro de 1982, resolveu:
1 - Determinar que se proceda à reestruturação da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., da SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A.
R. L., e da GEL-MAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.
2 - Determinar que, para o efeito, seja nomeada uma comissão de gestão comum às três empresas, cuja composição será proposta a este Conselho no prazo de 15 dias.
3 - A referida comissão de gestão, no prazo de 90 dias a contar da sua nomeação, deverá elaborar os estudos necessários e apresentar propostas para o saneamento financeiro e a reestruturação global deste sector.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro