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Portaria 152/82, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por 1 ano o prazo o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde (SIS) criado pelo Decreto Lei 496/79, de 21 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 152/82
de 2 de Fevereiro
O Serviço de Informática da Saúde (SIS), criado pelo Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro, foi colocado desde logo em regime de instalação.

Visou essa medida facilitar a resolução dos mais variados e complexos problemas que ao SIS se deparavam, nomeadamente os respeitantes à integração dos centros mecanográficos e de informática e do respectivo pessoal, à instalação dos novos centros regionais e dotação com novos equipamentos de processamento central, à conversão de aplicações de informática e à criação de estruturas e organizações, quer a nível central, quer a nível regional.

Não obstante os esforços desenvolvidos nesse sentido, foi impossível levar a cabo no prazo do regime de instalação as acções necessárias à resolução de todos aqueles problemas, pelo que se torna indispensável prorrogá-lo por mais um ano.

Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É prorrogado por 1 ano o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

2.º A presente portaria produz efeitos no dia imediato àquele em que cessar o regime de instalação instituído pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Saúde, 31 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 496/79 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde (SIS), dotado de autonomia administrativa na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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