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Despacho (extracto) 15984/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15984/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de trinta postos de trabalho, destinados a Assistentes Operacionais, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 6060/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março

1.º Alexandra Rute Gil Paradanta - 18,24 valores;

2.º Emanuel Carvalho Oliveira - 16,16 valores

3.º Vanessa Cristina Duarte Garcia - 15,84 valores

4.º Sandra Cristina dos Santos Duarte - 15,68 valores

5.º Tânia Marisa Duarte - 15,68 valores

6.º Marília da Conceição Carvalho Castanheira - 12,96 valores

7.º Silvana de Jesus Esteves Rodrigues - 12 valores

A referida lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Directivo em 07 de Outubro, de 2010 tendo sido publicitada na página electrónica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

Mais se informa que da presente lista cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de dez dias úteis, a contar da data desta publicação.

15 de Outubro de 2010. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Manuel Caetano da Silva.

203817882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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