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Aviso 21132/2010, de 21 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato em funções públicas

Texto do documento

Aviso 21132/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato em funções públicas, a termo resolutivo certo de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional para exercer funções de Apoio Administrativo e de Serviços Gerais, aberto pelo Aviso 12331/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 118, de 21 de Junho de 2010:

Apoio Administrativo - Candidatos admitidos:

1.º Leandra Cristina Rosário A. Aguiar - 15.20 Valores;

2.º Ricardo César da Costa Branco - 14.20 Valores;

3.º Carla Maria Santos Rocha - 12.50 Valores;

4.º Luís Miguel Alexandre Silva - 12.00 Valores.

Candidatos excluídos:

Maria José Morgado Centeio

Serviços Gerais - Candidatos admitidos:

1.º Maria Florinda Fonseca Santos Pais - 15.10 Valores

Candidatos Excluídos:

Maria José Morgado Centeio

A presente lista unitária foi objecto de homologação por Deliberação da Junta de Freguesia de 01 de Outubro de 2010, tendo sido igualmente publicitadas e notificadas nos termos, respectivamente, dos n.os 6 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Freguesia de Leomil, 06 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta, António José de Macedo.

303796611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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