Declaração de rectificação 2135/2010
Devido a um lapso no aviso 8563/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2010, que determina a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (telefonista) no Município de Viana do Alentejo, torna-se necessário proceder à respectiva rectificação.
Assim, o n.º 14.7 do respectivo aviso terá a seguinte redacção:
«14.7 - Caso existam mais de 50 candidatos o método obrigatório a utilizar em cada um dos procedimentos será unicamente a prova de conhecimentos (PC) com as características supradefinidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a entrevista profissional de selecção (EPS) com os parâmetros supradefinidos, valorada em 30 %. Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)»
Esta rectificação foi motivada pelo facto de aquando da abertura do procedimento concursal não se ter dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro («A ponderação para a valoração final de cada método de selecção facultativo ou complementar não pode ser superior a 30 %.»).
12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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