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Despacho 15979/2010, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência no administrador, engenheiro Rui Jorge Santos

Texto do documento

Despacho 15979/2010

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Assim, delego no Administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, a competência para decidir todos os actos decorrentes da actividade académica.

A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 21 de Setembro de 2010.

UTAD-Vila Real, 15 de Outubro de 2010. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

203816967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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