Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15978/2010, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências para contratação e adjudicação de empreitadas

Texto do documento

Despacho 15978/2010

Nos termos da alínea m) do n.º 4 do art. 13 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, do n.º 1 do art. 36 do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, cujo valor global não ultrapasse o limite de 299.278,74 com possibilidade de subdelegação no Membro do Conselho de Gestão, Professor Vítor Manuel Azevedo Leitão, mas até ao limite de 150.000,00 euros.

A presente delegação produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, mas são ratificados todos os actos que, cabendo no âmbito desta delegação, tenham sido praticados, desde a presente data, pelo delegado.

Lisboa, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor António Manuel da Cruz Serra.

203808842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194320.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda