Nos termos da alínea m) do n.º 4 do art. 13 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, do n.º 1 do art. 36 do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, cujo valor global não ultrapasse o limite de 299.278,74 com possibilidade de subdelegação no Membro do Conselho de Gestão, Professor Vítor Manuel Azevedo Leitão, mas até ao limite de 150.000,00 euros.
A presente delegação produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, mas são ratificados todos os actos que, cabendo no âmbito desta delegação, tenham sido praticados, desde a presente data, pelo delegado.
Lisboa, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor António Manuel da Cruz Serra.
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