Em execução do Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Norte no processo que correu termos sob o n.º 1718/06.0BEPRT, nomeio o novo júri e publicito o método de selecção e os critérios de avaliação para o concurso documental para provimento de 2 lugares de Professor Associado do 1.º Grupo (Ciências Químicas) da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, aberto por Edital 60/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2005.
I - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto
Vogais:
Doutor António Roque Taco Calado, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro Silva Couto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Doutora Maria Irene Oliveira Costa Bettencourt Noronha da Silveira, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Doutora Maria Luísa Campeão Fernandes Vaz de Sá Melo, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Doutora Madalena Maria de Magalhães Pinto, Professora Catedrática do 1.º Grupo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Doutor José Luís Fontes da Costa Lima, Professor Catedrático do 1.º Grupo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Doutora Maria da Conceição Branco da Silva de Mendonça Montenegro, Professora Catedrática do 1.º Grupo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
II - Critérios e Parâmetros de avaliação:
Fase 1 - Admissão
Estando em conformidade os restantes factores formais, os candidatos deverão possuir um curriculum global na área das Ciências Farmacêuticas, com relevância na área correspondente ao Grupo das disciplinas (Grupo 1 - Ciências Químicas) conforme objectivado no edital do concurso.
Considera-se condição de admissibilidade a apresentação de prova de actividades científica, pedagógica e de outras, com importância para a missão da Faculdade de Farmácia da UP, que o júri considere relevantes e compatíveis com a categoria profissional a concurso no âmbito em que o mesmo foi aberto.
Fase 2 - Ordenação
A1 - Avaliação curricular (peso de 80 em 100)
Os candidatos deverão redigir o curriculum de modo a ser inequívoca a resposta aos aspectos que serão objecto de análise, nas duas áreas de mérito abaixo ordenados.
Os méritos científicos e pedagógicos serão ponderados com igual peso, uma vez que se privilegia a necessária articulação entre ambas as áreas de actividade. Reconhece-se assim o contributo que a investigação aporta à docência e, por sua vez, que a pedagogia e a inovação pedagógica contribuem para o rigor no exercício da investigação científica.
1 - Mérito Científico (peso de 40 em 100): reflectindo a avaliação do mérito dos candidatos considerando os seguintes parâmetros:
a) Produção científica: A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações.
b) Impacto e reconhecimento internacional da produção científica: Será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através dos factores de impacto relativo das revistas na área científica em que se insere, à data da apresentação do curriculum, do número de citações por outros autores, dos prémios e das patentes que originou e dos contratos com a indústria ou empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído.
c) Coordenação e realização de projectos científicos: serão considerados a quantidade e a qualidade de participações em projectos financiados de índole nacional e de cooperação internacional
d) Intervenção na comunidade científica: serão considerada a quantidade e a qualidade da intervenção na comunidade científica, nomeadamente, a organização de eventos, a edição de revistas (como membro da comissão redactorial ou como revisor), a apresentação de palestras convidadas, a participação em júris de provas académicas (com particular relevância para os de fora da instituição a que o candidato pertencia) e de painéis de avaliação de projectos e actividades de consultadoria.
2 - Mérito Pedagógico (peso de 40 em 100). A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspectiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:
a) Actividade lectiva: Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectiva, nomeadamente inquéritos pedagógicos devendo ser considerada relevante a regência de disciplinas (ou Unidades Curriculares).
b) Actividade ao nível de pós-graduação. Deve avaliar o número de orientações concluídas e em curso de dissertações de estudantes de 2.º e 3.º ciclos e coordenação destes cursos dos referidos ciclos.
c) Material Pedagógico produzido: Avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções.
d) Projectos pedagógicos: Avalia-se a coordenação, participação e dinamização de novos projectos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projectos existentes, bem como a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
e) Dinamização da actividade pedagógica. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica pelas contribuições para a Universidade, Faculdade ou para o Sistema Nacional ou Internacional de C&T.
A2 - Apreciação do relatório de disciplina (peso de 20 em 100).
A avaliação do mérito dos candidatos consistirá da medida do seguinte parâmetro: a apreciação de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino das matérias da disciplina (ou unidade curricular), na área do conhecimento do grupo a que respeita o concurso. A avaliação do relatório tomará em consideração a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição, a actualidade do assunto, a qualidade e adequação do programa, o enquadramento apresentado para a unidade curricular, o método de funcionamento proposto, a bibliografia recomendada e a citada e outros elementos complementares apresentados e considerados relevantes.
Reitoria da Universidade do Porto, 14 de Outubro de 2010. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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