A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Anúncio de Procedimento 4788/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

EMPREITADA DE BENEFICIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PERCURSOS PEDESTRES RECOMENDADOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4788/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

511127626 - ADERAM - Agência de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira

Endereço: Rua do Esmeraldo, 41

Código postal: 9000 051

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291207470

Fax: 00351 291235286

Endereço Electrónico: info@aderam.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: EMPREITADA DE BENEFICIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PERCURSOS PEDESTRES

RECOMENDADOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Descrição sucinta do objecto do contrato: O presente Concurso Público tem por objecto a execução da empreitada de Beneficiação e

Recuperação de Percursos Pedestres Recomendados na Região Autónoma da Madeira

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1753954.19 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45220000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Região Autónoma da Madeira

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Todos

Código NUTS: PT300

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 18 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

De acordo com o programa do procedimento.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

ADERAM - Agência de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira

Endereço desse serviço: Rua do Esmeraldo, 41

Código postal: 9000 051

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291207470

Fax: 00351 291235286

Endereço Electrónico: info@aderam.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 00 do 22 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: As propostas dos concorrentes serão apreciadas, analisadas e avaliadas em função do critério da proposta económicamente mais vantajosa, segundo o modelo de avaliação que se reproduz:

A pontuação final atribuída a cada concorrente é dada pela fórmula:

PF=0,40xPI+0,60xVTI

Em que:

PF - Pontuação final

PI - Pontuação correspondente ao preço do concorrente

VTI - Pontuação correspondente à valia técnica do concorrente

As pontuações serão arredondadas até à segunda casa decimal.

Factor Preço

A pontuação será de 0 a 100, e os valores serão calculados do seguinte modo: a) Se o preço apresentado pelo concorrente estiver no intervalo:

0,60 x Preço Base < preço concorrente < = Preço Base

Aplicar-se-á fórmula:

PI = ((Preço Base - Preço concorrente) / (0,40 x Preço Base)) x 100 b)Se o Preço do concorrente estiver no intervalo:

Preço concorrente < = 0,60 x Preço Base e for aceite a justificação do preço anormalmente baixo, nos termos do nº4 do art. 71º do Código dos Contratos Públicos, será atribuída uma pontuação de PI=100

Em que PI corresponde á pontuação atribuída ao preço apresentado pelo concorrente.

Após a ponderação de todos os factores, e nos casos em que houver empate na pontuação final, as propostas serão ordenadas pelo valor do preço, sendo adjudicado à proposta de preço mais baixo.

Caso persista o empate, prevalece a norma do artigo 160º do CCP.

Factor Valia Técnica

O factor "Valia Técnica" está subdividido em sub-factores, conforme indicado na tabela abaixo.

A pontuação final no factor é dada pela seguinte forma:

VTI=(F2.1x0,25+F2.2x0,30+ F2.3x0,2+F2.4x0,1+F2.5x0,15)x5

As pontuações dos sub-subfactores: (Mau - 5;

Insuficiente - 9;

Aceitável - 12;

Bom - 16;

Muito Bom - 18;

Excelente - 20).

Memória justificativa e descritiva - 0,55:

F2.1 - Modo de execução da obra - 0,25

F2.2 - Faseamento, mão-de-obra e equipamento a utilizar - 0,30

Plano de trabalhos - 0,45

F2.3 - Faseamento da obra - 0,20

F2.4 - Detalhe - 0,10

F2.5 - Adequação dos meios - 0,15

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ADERAM - Agência de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira

Endereço: Rua do Esmeraldo, 41

Código postal: 9000 051

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291207470

Fax: 00351 291235286

Endereço Electrónico: info@aderam.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/10/20

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1 - Só podem ser admitidos a concurso os titulares de alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do

Imobiliário, I.P. (INCI), bem como os não titulares do alvará ou do título de registo referidos nos nºs 2 e 3 do art. 81º do Código dos

Contratos Públicos, consoante o caso, devendo, apresentar, em substituição desses documentos uma declaração, emitida pelo mesmo

Instituto, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar.

2 - O alvará de construção previsto no número anterior deve conter as seguintes autorizações: a) Alvará da 6ª subcategoria da 5ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta; b) Alvará das 2ª e 13ª subcategorias da 5ª categoria, nas classes correspondentes á parte dos trabalhos a que respeitem.

3 - Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados através da plataforma electrónica com endereço www.vortalgov.pt ao Júri do procedimento.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carlos Alberto Cabaça Almeida Estudante

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

403831108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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