Declaração de rectificação 2125/2010
Germano Santos Pragosa, presidente da Junta de Freguesia da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações ao projecto do Regulamento e Tabelas Geral de Taxas e Licenças, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010 - aviso 633/2010, tendo apenas sido introduzida uma alteração à redacção do artigo 14.º, assim onde se lê «o presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República» deve ler-se «o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República».
O Regulamento foi aprovado definitivamente pela Junta e Assembleia de Freguesia em 9 e 29 de Setembro de 2010, respectivamente.
13 de Outubro de 2010. - O Presidente, Germano Santos Pragosa.
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