Mobilidade interna na modalidade mobilidade inter-categorias.
Considerando ser do interesse nas prossecuções das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 60.º e dos artigos 61.º, 62.º, n.º 3, e 63.º, n.º 1, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o meu Despacho 250/2010, de 10 de Agosto, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade mobilidade inter-categorias, com efeitos desde 02 de Agosto de 2010, de Carlos Miguel da Costa Salvador, titular da categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe da carreira de Fiscal Municipal (carreira ainda não revista) para exercer funções correspondentes à categoria de Fiscal Municipal de 1.ª Classe em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade o referido trabalhador é reposicionado no escalão 2 (índice 228) da respectiva categoria de Fiscal Municipal de 1.ª classe, a que corresponde a remuneração de (euro) 782,68, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º, n.os 1 e 2, 63.º, n.º 1, 62.º, n.º 3, e 61.º, n.º 2, alínea a), todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2010/08/17. - A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.
303768829