António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público o seguinte:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária de 29 de Setembro de 2010, por proposta da Câmara de 03 de Dezembro de 2010, deliberou aprovar o Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel.
Mais se torna público que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
Paços do Concelho de Pinhel, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Luís Monteiro Ruas.
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