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Aviso 21011/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Discussão pública da proposta de delimitação da unidade de execução correspondente à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 3.5 Zona Desportiva da Cidade

Texto do documento

Aviso 21011/2010

Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do artigo 120.º e nos n.os 3 e seguintes do artigo 77.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 16 de Setembro de 2010, que, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 22 dias úteis, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta de Delimitação da Unidade de Execução correspondente à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 3.5. Zona Desportiva da Cidade, Freguesia de Vermoim, delimitada no Plano Director Municipal da Maia, publicado pelo Aviso 2383/2009, de 26 de Janeiro.

Para o efeito, a proposta de delimitação da Unidade de Execução, consubstanciada no relatório com a fundamentação da proposta de delimitação da unidade, e bem ainda da solução urbanística base e da planta de delimitação e cadastro, encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento Territorial, Urbanístico e Projectos, sita no 15.º piso da Torre do Lidador da Câmara Municipal da Maia, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, bem como na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar a identificação do subscritor, a identificação do local, acompanhada, sempre que possível, de planta de localização, e o objecto da exposição, devidamente fundamentado, requerimento esse a ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento ou remetido por correio registado ou ainda através da submissão electrónica no sítio da Internet.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

23 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.

203805415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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