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Aviso 20991/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para recrutamento de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso 20991/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum, para contratação por tempo determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática, aberto pelo aviso 6340/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26/03/2010.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidato excluído:

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos em 20/07/2010, foi notificada aos candidatos, através de oficio registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica em www.cm-arraiolos.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

303779618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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