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Aviso 20977/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao aviso n.º 12085/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de Junho de 2010

Texto do documento

Aviso 20977/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi homologada, por despacho de 7 de Outubro de 2010 do Senhor Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, proferido com base na delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (Despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007), a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, conforme Aviso 12085/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116 de 17 de Junho de 2010, a seguir descriminada:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

12/10/2010. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

203805367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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