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Regulamento 794/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho (GESASST) e do Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação (GSIIC) do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 794/2010

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.º do Regulamento 423/2009, o Reitor da Universidade aprova, por seu despacho de 30 de Setembro de 2010, o seguinte regulamento:

Regulamento do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho (GESASST) e do Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação (GSIIC) do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.

Capítulo I

Parte geral

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece a estrutura flexível do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho (GESASST) e do Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação (GSIIC) do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.

Artigo 2.º

Responsabilidades e acordos de nível de serviço

1 - O serviços referidos no artigo anterior desenvolvem a sua actividade baseados numa lógica de processos, competindo-lhes programar, coordenar, acompanhar e controlar os processos do serviço, pelos quais são responsáveis perante o serviço-cliente.

2 - Estes serviços desenvolvem a sua actividade com base em acordos de nível de serviço que têm em conta a partilha de responsabilidades entre os Centro de Serviços Comuns, as Unidades Orgânicas e outros serviços, no âmbito dos respectivos processos, de modo a assegurar a sua realização de forma eficaz, eficiente e com princípios de qualidade.

Capítulo II

Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho

Artigo 3.º

Caracterização e área de actuação

1 - O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho (GESASST), previsto no artigo 11.º do Regulamento 423/2009, é uma direcção de serviços da Administração da Universidade de Coimbra que se integra no seu Centro de Serviços Comuns.

2 - O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho desenvolve a sua actividade no domínio da gestão e manutenção do edificado e da gestão da segurança, do ambiente e segurança e saúde no trabalho.

Artigo 4.º

Organização

O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho compreende as duas seguintes Divisões:

a) Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios;

b) Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente.

Artigo 5.º

Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios

1 - Cabe à Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios a promoção, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização das acções técnicas em novos edifícios, e as actividades de gestão da manutenção e reabilitação dos edifícios existentes, realizada numa lógica de processos.

2 - À Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios compete designadamente:

a) Centralizar, actualizar e disponibilizar informação técnica sobre cada um dos edifícios da Universidade de Coimbra;

b) Elaborar procedimentos e definir metodologias de manutenção preventiva de edifícios;

c) Apoiar a programação das intervenções de manutenção dos edifícios e equipamentos da UC;

d) Planear e apoiar a gestão das intervenções de manutenção dos edifícios e equipamentos, de modo a garantir a melhoria do seu desempenho e a relação com os seus utentes, e prolongamento da sua vida útil;

e) Centralizar e gerir a informação sobre a manutenção de edifícios e equipamentos na UC;

f) Manter actualizado o cadastro de edifícios e equipamentos;

g) Assegurar a realização das acções necessárias à execução de estudos, projectos e lançamento de obras;

h) Coordenar a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos técnicos, em particular os de carácter fixo, de modo a garantir a melhoria da sua eficiência;

i) Acompanhar os processos de intervenção ao nível do Património Histórico e Arquitectónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra natureza;

j) Apoiar a gestão de espaços e imóveis numa perspectiva de optimização da sua ocupação e utilização, em especial nos espaços de utilização comum;

k) Elaborar e ou rever projectos de reabilitação e ou de requalificação de edifícios para a UC;

l) Organizar tecnicamente os processos de empreitada, e os processos de aquisição de bens ou de aquisição de serviços;

m) Gerir e fiscalizar processos de empreitada e aquisição de bens e serviços;

n) Gerir os serviços externos associados a estudos, projectos e empreitadas;

o) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços.

Artigo 6.º

Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente

1 - Cabe à Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente a implementação de medidas relativas às instalações, equipamentos e processos de trabalho, reforçando a sua segurança e a melhoria do desempenho ambiental da Universidade de Coimbra, numa lógica de gestão de processos.

2 - À Divisão e Segurança, Saúde e Ambiente compete, designadamente:

a) Promover, coordenar e fiscalizar as acções e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Apoiar a Administração na implementação de medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

c) Assegurar o agendamento de todos os exames de saúde periódicos no âmbito da Medicina no Trabalho;

d) Assegurar a gestão de informação de suporte ao Sistema de Gestão do Risco em Higiene e Segurança, garantindo a análise da eficácia das medidas de controlo implementadas para redução de riscos;

e) Realizar a investigação de acidentes e incidentes de trabalho, para apoio à decisão;

f) Apoiar a elaboração de Planos de Segurança e Saúde em projectos de investigação;

g) Desenvolver iniciativas com vista ao reforço de competências em SHST no seio da comunidade universitária.

h) Promover e coordenar as diferentes medidas e actividades decorrentes do plano geral de reforço da segurança da Universidade nas suas vertentes de segurança contra incêndio e intrusão;

i) Elaborar, adaptar e actualizar os Planos de Segurança contra incêndio em edifícios da Universidade ou validação;

j) Garantir a operacionalidade, sustentabilidade e segurança das instalações;

k) Realizar estudos de segurança contra intrusão e de controlo de acessos a edifícios;

l) Gerir a actividade de segurança prestada por empresas externas;

m) Preparar o plano de gestão ambiental e de eficiência energética e respectivos programas integrados;

n) Promover acções tendentes à adequada gestão de resíduos e emissões da UC;

o) Promover o alargamento da recolha separada de resíduos na UC;

p) Promover e coordenar as acções tendentes à racionalização dos consumos de energia e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais;

q) Aprofundar a recolha de dados relativos aos efluentes laboratoriais, apoiando a implementação de medidas com vista à sua recolha e reencaminhamento para neutralização e reciclagem;

r) Apoiar as UO no desenvolvimento de processo com vista à realização de auditoria de certificação energética e de Qualidade de Ar Interior;

s) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços.

Capítulo III

Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação

Artigo 7.º

Caracterização e área de actuação

1 - O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação (GSIIC), previsto no artigo 12.º do Regulamento 423/2009, é uma direcção de serviços da Administração da Universidade de Coimbra que se integra no seu Centro de Serviços Comuns.

2 - O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação desenvolve a sua actividade no domínio da concepção e planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infra-estrutura de rede, de servidores e de bases de dados e da assessoria técnica à tomada de decisão naqueles domínios, bem como no apoio aos utilizadores numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:

a) Apoiar a definição das políticas e estratégias para a área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);

b) Apoiar a concepção e acompanhar projectos estratégicos na área das TIC;

c) Monitorizar e gerir a qualidade das actividades relativas às TIC e realizar auditorias de segurança;

d) Executar as políticas, estratégias e projectos definidos, gerir e operar as infra-estruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das TIC;

e) Executar outras actividades que, no domínio da gestão de sistemas e infra-estruturas de informação e comunicação, lhe sejam cometidas pela Administração.

Artigo 8.º

Organização

O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação compreende as duas seguintes Divisões:

a) Divisão de Infra-estruturas de TIC;

b) Divisão de Sistemas de Informação.

Artigo 9.º

Divisão de Infra-estruturas de TIC

1 - Cabe à Divisão de Infra-estruturas de TIC a operação e manutenção da rede informática da Universidade de Coimbra, a instalação de sistemas informáticos e respectivos sistemas complementares de apoio e, ainda, a operação e gestão dos serviços de rede.

2 - A Divisão de Infra-Estruturas de TIC compreende as seguintes áreas técnicas:

a) Área de Rede, responsável pelas infra-estruturas do núcleo e distribuição da rede da Universidade de Coimbra, assim como das redes de acesso sem fios e cabladas, bem como a implementação das políticas de endereçamento e encaminhamento de tráfego, e a gestão de equipamentos activos e passivos da rede;

b) Área de Instalações, responsável pelas infra-estruturas físicas de suporte às áreas técnicas designadamente equipamentos de climatização, alimentação eléctrica, detecção e extinção de incêndios, controlo de acesso, unidades de alimentação ininterrupta, bem como as operações de montagem de equipamentos, instalação e configuração de hardware e sistema de operação;

c) Área de Serviços de Rede, responsável pela gestão e operação dos serviços Internet com características de infra-estrutura de suporte aos serviços aplicacionais, tais como DNS, NTP, DHCP, autenticação, correio electrónico, distribuição de software e monitorização, serviços multimédia de voz e vídeo-conferência;

d) Área de Segurança, à qual compete a gestão e operação de firewalls, sistemas de antivírus e anti-SPAM, salvaguarda e reposição de dados, assim como as actividades de reporte e investigação de incidentes.

Artigo 10.º

Divisão de Sistemas de Informação

1 - Cabe à Divisão de Sistemas de Informação a responsabilidade da operação e manutenção de aplicações informáticas de uso geral, bem como de aplicações informáticas de gestão académica, de gestão financeira e de gestão de recursos humanos.

2 - A Divisão de Sistemas de Informação compreende as seguintes áreas técnicas:

a) Área de aplicações de uso geral, responsável pela gestão e operação de aplicações de rede orientadas para públicos internos ou externos, designadamente o serviço de alojamento web, aplicações de inventário, trouble-tickets e produção de inquéritos, bem como desenvolvimento para suporte à implementação pontual de serviços aplicacionais;

b) Área de gestão académica, responsável pela gestão e operação de aplicações de suporte à área académica;

c) Área financeira e de recursos humanos, responsável pela gestão e operação do ERP e outras aplicações de suporte às áreas financeira e de recursos humanos;

d) Área de suporte, à qual cabe a responsabilidade do serviço de suporte ao funcionamento da rede e serviços, incluindo a coordenação das equipas de helpdesk e de intervenção para apoio local, bem como as actividades de gestão de documentação e fornecimento de informação para a gestão.

Capítulo III

Disposições finais

Artigo 11.º

Afectação de recursos humanos

1 - Por despacho do Reitor serão afectos ao Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho e ao Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação os trabalhadores necessários ao seu funcionamento, os quais constarão de lista nominativa.

2 - Para além dos trabalhadores que se encontravam afectos às extintas Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas e ao Centro de Informática serão ainda afectos ao Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho e ao Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação, respectivamente, os trabalhadores da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Ciências e Tecnologia que vêm prestando serviço nessas áreas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Relativamente aos trabalhadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia que vêm prestando serviço na área de actuação do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho, a afectação referida no número anterior terá lugar em momento posterior, por despacho do Reitor, ouvido o Director da Faculdade.

Artigo 12.º

Extinção e não replicação de serviços

1 - São extintos todos os serviços previstos em anteriores orgânicas e ainda subsistentes que tenham objecto ou competências idênticas ou coincidentes com as do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho e do Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação.

2 - São extintos os cargos dirigentes dos serviços a que se referem os artigos revogados pelo artigo 12.º do presente regulamento.

3 - Não é possível a criação pelas Unidades Orgânicas de serviços ou outras estruturas que tenham objecto, atribuição ou competência coincidente ou paralela às do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho e do Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação.

Artigo 13.º

Integração de regulamentos

O presente regulamento será integrado no regulamento do Centro de Serviços Comuns, logo que todos os serviços deste estejam criados, o qual conterá os requisitos gerais definidos para o Centro de Serviços Comuns.

Artigo 14.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 13.º e 30.º a 34.º do Regulamento dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto.

Artigo 15.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Outubro de 2010.

14 de Outubro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

203806022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194037.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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