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Declaração de Rectificação 7-U/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 104/2000 de 3 de Junho, que estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-U/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 104/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Na nota 3 do anexo II, onde se lê «0,20» deve ler-se «0,05».
No anexo IV, onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-03 - Decreto-Lei 104/2000 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 98/70/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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