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Declaração de Rectificação 7-Q/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 145/2000, de 18 de Julho, que estabelece as características técnicas a observar pelo dispositivo de retenção para os passageiros, pelo dispositivo de protecção contra a utilização não autorizada, pelas inscrições regulamentares e pela localização, para efeitos de montagem da chapa de matrícula da retaguarda, dos veículos a motor de duas ou três rodas, visando a harmonização do processo de homologação comunitária dos referidos veículos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-Q/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 145/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 53.º, na alínea a), onde se lê «[...] capítulo I;» deve ler-se «[...] capítulo II;»; na alínea b), onde se lê «[...] capítulo II;» deve ler-se «[...] capítulo III;»; na alínea c), onde se lê «[...] capítulo III;» deve ler-se «[...] capítulo IV;»; na alínea d), onde se lê «[...] capítulo IV.» deve ler-se «[...] capítulo V.».

30 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 145/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as características técnicas a observar pelo dispositivo de retenção para os passageiros, pelo dispositivo de protecção contra a utilização não autorizada, pelas inscrições regulamentares e pela localização, para efeitos de montagem de chapa de matrícula da retaguarda, dos veículos a motor de duas ou três rodas, visando a harmonização do processo de homologação comunitária dos referidos veículos. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 1999/24/CE (EUR-Lex), 1999/23/CE (EUR-Lex) e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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