Declaração de Rectificação 7-Q/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 145/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 53.º, na alínea a), onde se lê «[...] capítulo I;» deve ler-se «[...] capítulo II;»; na alínea b), onde se lê «[...] capítulo II;» deve ler-se «[...] capítulo III;»; na alínea c), onde se lê «[...] capítulo III;» deve ler-se «[...] capítulo IV;»; na alínea d), onde se lê «[...] capítulo IV.» deve ler-se «[...] capítulo V.».
30 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.