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Aviso 20948/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Discussão pública da reclassificação do sítio classificado do Monte de São Bartolomeu (ou de São Brás), do sítio classificado da gruta do Zambujal, dos sítios classificados da Granja dos Serrões e de Negrais e do sítio classificado dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo na tipologia de «monumento natural» e da Reserva Botânica do Cambarinho na tipologia de «reserva natural»

Texto do documento

Aviso 20948/2010

Reclassificação do Sítio Classificado do Monte de São Bartolomeu (ou de São Brás), do Sítio Classificado da Gruta do Zambujal, dos Sítios Classificados da Granja dos Serrões e de Negrais e do Sítio Classificado dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo na tipologia de "Monumento Natural" e da Reserva Botânica do Cambarinho na tipologia de "Reserva Natural"

Discussão Pública

O Eng. Tito Rosa, Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, em cumprimento do preceituado nos n.º 4, n.º 5 e n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, faz saber que, a partir do dia 15 de Novembro e até 20 de Dezembro de 2010, fica patente para discussão pública, nos seguintes locais, a documentação relativa aos processos de reclassificação do Sítio Classificado do Monte de São Bartolomeu (ou de São Brás), do Sítio Classificado da Gruta do Zambujal, dos Sítios Classificados da Granja dos Serrões e de Negrais e do Sítio Classificado dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo na tipologia de "Monumento Natural" e da Reserva Botânica do Cambarinho na tipologia de "Reserva Natural":

Todos os processos:

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Rua de Santa Marta, 55, 1150-294 Lisboa (telefone: 213507900; fax: 213507984)

Monumento Natural do Monte de São Bartolomeu (ou de São Brás):

Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, Rua Dr. Augusto César Silva Ferreira (Bairro do Matão), Apartado 190, 2041-901 Rio Maior (telefone: 243999480; fax: 243999488)

Câmara Municipal da Nazaré, Avenida Vieira Guimarães, 54, 2450-951 Nazaré (telefone: 262550010; fax: 262550019)

Monumento Natural da Gruta do Zambujal:

Parque Natural da Arrábida, Praça da República, 2900-587 Setúbal (telefone: 265541155; fax: 265541155)

Câmara Municipal de Sesimbra, Rua da República, 3, 2970-741 Sesimbra (telefone: 212288500; fax: 212288687)

Monumento Natural da Granja dos Serrões e de Negrais:

Parque Natural de Sintra-Cascais, Largo Fernando Formigal de Morais, 2710-564 Sintra (telefone: 2219247200; fax: 213507984)

Câmara Municipal de Sintra, Largo Dr. Virgílio Horta, 2714-501 Sintra (telefone: 219238500; fax: 219238657)

Monumento Natural dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo:

Reserva Natural do Paul de Arzila, Mata Nacional do Choupal, 3000-611 Coimbra (telefone: 239499020; fax: 239499029)

Câmara Municipal da Figueira da Foz, Avenida Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz (telefone: 233403300; fax: 233403310)

Reserva Natural de Cambarinho:

Paisagem Protegida da Serra do Açor, Casa Grande, Mata da Margaraça, 3305-031 Benfeita (telefone: 235741329; fax: 235741379)

Câmara Municipal de Vouzela, Alameda Dom Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela (telefone: 232740740; fax: 232771513)

A referida documentação fica igualmente patente no portal www.icnb.pt.

Os interessados podem, durante o período de discussão pública, apresentar as observações e sugestões que julgarem pertinentes acerca das propostas de reclassificação daquelas áreas protegidas, por escrito e durante as horas para tal efeito fixadas em cada um dos locais acima indicados.

A reclassificação em curso é feita nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho.

11 de Outubro de 2010. - O Presidente, Tito Rosa.

203805091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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