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Aviso 20937/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Lista ordenação final do concurso aberto através do aviso n.º 10408/2010

Texto do documento

Aviso 20937/2010

1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, depois de homologada por despacho de 1 de Outubro de 2010, do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da ASAE, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 10408/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio.

Candidata aprovada:

Adozinda Menezes Assunção da Costa Gomes.

2 - Mais se torna público que a lista de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada no placard da sede desta Autoridade, na AV. Conde Valbom, 98, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respectiva página electrónica em www.asae.pt.

3 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

Lisboa, 4 de Outubro de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

203808267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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