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Aviso 20907/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

De acordo o previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do procedimento concursal publicitado através do aviso n.º 5748/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Março de 2010, deliberou que a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada

Texto do documento

Aviso 20907/2010

De acordo o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento concursal publicitado através do Aviso 5748/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de Março, para cumprimento das atribuições da Provedoria de Justiça, bem como o elevado número de candidatos, por deliberação do Júri do concurso de 30 de Setembro de 2010, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada.

Lisboa, 30 de Setembro de 2010. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Mira.

203807287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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