Aviso 20907/2010, de 20 de Outubro
De acordo o previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do procedimento concursal publicitado através do aviso n.º 5748/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Março de 2010, deliberou que a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada
Aviso 20907/2010
De acordo o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento concursal publicitado através do Aviso 5748/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de Março, para cumprimento das atribuições da Provedoria de Justiça, bem como o elevado número de candidatos, por deliberação do Júri do concurso de 30 de Setembro de 2010, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada.
Lisboa, 30 de Setembro de 2010. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Mira.
203807287
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1193804.dre.pdf .
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