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Despacho (extracto) 15803/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15803/2010

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público as alterações do posicionamento remuneratório verificadas no Instituto do Desporto de Portugal, I. P., conforme consta do Despacho 36/IDP/2010, de 14 de Setembro:

De acordo com o consignado no artigo 48.º da LVCR, o dirigente máximo do órgão ou serviço, por opção gestionária, pode proceder à alteração do posicionamento remuneratório, com o limite previsto no n.º 3 do mesmo artigo, para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que o trabalhador se encontre, devidamente fundamentada e ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação.

Nos termos do previsto daquele artigo 48.º da LVCR, com a concordância do Conselho Coordenador de Avaliação do IDP, I. P., em reunião de 14 de Setembro de 2010, atendendo a que os trabalhadores, abaixo identificados, demonstraram um desempenho especialmente relevante em ordem à prossecução dos objectivos estratégicos deste Instituto, tendo contribuído significativamente para a consolidação do seu actual modelo organizacional, aliado à qualidade do trabalho produzido, à permanente disponibilidade, o elevado sentido de responsabilidade e de compromisso com o serviço, bem como a autonomia e capacidade técnica demonstrada, justifica-se, que alterem o seu posicionamento remuneratório, os seguintes trabalhadores, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:

Anabela da Silva Pereira de Araújo Guerreiro - tendo obtido, na avaliação do desempenho de 2009, a menção qualitativa de Desempenho Excelente, fica posicionada na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27, da carreira Técnica Superior;

Mário Manuel Bravo Heitor - tendo obtido, na avaliação do desempenho de 2009, a menção qualitativa de Desempenho Relevante, fica posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23, da carreira Técnica Superior;

Técnico Superior - Virech Lacmane Maugi - Tendo obtido, a menção na avaliação do desempenho de 2009, a menção qualitativa de Desempenho Relevante, fica posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23, da carreira Técnica Superior;

Assistente Técnica - Laura Isabel Sotana dos Santos Alves - Tendo obtido, na avaliação do desempenho de 2009, a menção qualitativa de Desempenho Relevante, fica posicionada na 8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 13, da carreira de Assistente Técnico.

Lisboa, 24 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

203787297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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