Para efeitos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que por decisão tomada em reunião de Junta de Freguesia de 11 de Outubro de 2010, foi deliberado revogar, a decisão que autorizou a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Brandoa, com a referência 9826/2009, com a consequente anulação daquele procedimento, em virtude da finalidade a que o mesmo se destinava se ter tornado inútil.
Brandoa, 12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia da Brandoa, Armando Jorge Paulino Domingos.
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