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Aviso 20889/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20889/2010

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência procedimento concursal, aberto por aviso 1420/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 07 de Agosto de 2009,para ocupação de quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, de acordo com as respectivas listas unitárias de ordenação final, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores, nos termos e condições abaixo enunciados:

Referência a) - Um lugar de técnico superior para o sector de protecção civil e gabinete técnico florestal - Paulo César Alves Oliveira - posição 4 e nível remuneratório 23, com efeitos a 12 de Agosto de 2010:

Referência b) - Um lugar de técnico superior para o sector de comunicação e imagem - Rui Jorge Lopes Santos Neto - 1 posição e nível remuneratório 11, com efeitos a 01 de Setembro de 2010:

Referência c) - Um lugar de técnico superior para o sector de contabilidade e finanças - Gisela Emília Ribeiro Silva - 3 posição e nível remuneratório 19, com efeitos a 01 de Outubro de 2010:

Referência d) - Um lugar de técnico superior para o sector de património, projectos comparticipados - Madalena Cristina Ferreira Magalhães - posição 3 e nível remuneratório 19, com efeitos a 12 de Agosto de 2010.

Município de Vizela,11 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

303787848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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