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Declaração de Rectificação 2118/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Declaração de rectificação do Plano de Pormenor do Centro Secundário de Anta - Lugares dos Altos Céu e Esmojães - Freguesia de Anta - Espinho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de Dezembro de 2007, aviso n.º 23569/2007

Texto do documento

Declaração de rectificação 2118/2010

Joaquim José Pinto Moreira, presidente da Câmara Municipal de Espinho, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, publicada através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro [Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)], que:

Verificando-se incongruências entre o Regulamento e os restantes elementos que fazem parte do conteúdo documental do Plano de Pormenor do Centro Secundário de Anta - Lugares dos Altos Céu e Esmojães - Freguesia de Anta - Espinho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de Dezembro de 2007, aviso 23569/2007, nos termos do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção publicada através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 26 de Fevereiro de 2010, deliberou efectuar a seguinte declaração de rectificação:

1.º No n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento do PP, onde se lê «Os diversos usos das áreas de equipamento público não especificadas são oportunamente deliberados pela Câmara Municipal» deve ler-se «Os diversos usos das áreas de equipamento público não especificadas destinam-se a equipamentos de utilização colectiva, promovidos pela administração e entidades de utilidade pública, são oportunamente deliberados pela Câmara Municipal,».

2.º No artigo 29.º do Regulamento do PP, onde se lê «A cércea máxima permitida para os edifícios em causa é de dois pisos acima do solo, em toda a sua área de implantação» deve ler-se «O número máximo de pisos permitido é o indicado nas peças desenhadas».

13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Pinto Moreira.

203801624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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