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Aviso 20817/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Criação de seis subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 20817/2010

Prof. António Baptista Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que por seu despacho de 08 de Outubro de 2010, cujo texto se publica integralmente, criou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Almeida, em sua sessão de 30 de Setembro de 2010, seis Subunidades Orgânicas.

Município de Almeida, 08 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

Organização dos Serviços do Município de Almeida

Despacho

Criação de Subunidades Orgânicas na Câmara Municipal de Almeida

Tendo em conta que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 30 de Setembro do corrente ano, foi aprovada a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Almeida, definindo as respectivas Unidades Nucleares e o número máximo de Unidades orgânicas flexíveis e Subunidades orgânicas, como estipula o artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e que por deliberação tomada em reunião de câmara de 06 de Outubro de 2010, foi aprovada a criação de cinco unidades orgânicas flexíveis;

Tendo em conta, que nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Tendo, finalmente, em conta que importa pois, concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Determino:

a) Na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Almeida, são criadas seis Subunidades Orgânicas, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão atrás referida;

A identificação das subunidades e a sua integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:

Na Unidade Orgânica Flexível de Gestão Administrativa:

Duas Subunidades Orgânicas (Subunidade orgânica de expediente, arquivo, taxas e licenças, cobranças, fiscalização, cemitérios, mercados e feiras e Subunidade orgânica de pessoal e serviços gerais)

Na Unidade Orgânica Flexível de Gestão Financeira:

Uma Subunidade Orgânica (Subunidade orgânica de contabilidade, aprovisionamento, património e tesouraria).

Na Unidade Orgânica Flexível de Obras e Urbanismo:

Uma Subunidade Orgânica (Subunidade orgânica administrativa, loteamentos e obras particulares, municipais, transito e redes viárias, parques e jardins, armazém e oficinas)

Na Unidade Orgânica Flexível de Serviços Urbanos:

Uma Subunidade Orgânica (Subunidade orgânica de águas e saneamento, higiene e limpeza)

Na Unidade Orgânica Flexível de Assuntos Sócio-Económicos e Culturais:

Uma Subunidade Orgânica (Subunidade orgânica administrativa de assuntos sócio-económicos e culturais, turismo e património, desporto, educação, saúde e acção social)

b) As atribuições e competência de cada subunidade constarão do regulamento de funcionamento dos serviços a aprovar pela Câmara Municipal.

c) As subunidades orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.

203802134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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