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Aviso 20816/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Criação de cinco unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Aviso 20816/2010

Prof. António Baptista Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, para cumprimento do estipulado nos números 3 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna publico que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 06 de Outubro de 2010, deliberou, sob proposta do seu Presidente, datada de 04 de Outubro de 2010, dentro do limite fixada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de Setembro de 2010, criar cinco Unidades Orgânicas Flexíveis, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.

Município de Almeida, 08 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

Organização dos Serviços do Município de Almeida

Proposta para a Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis na Câmara Municipal de Almeida

Nos termos do artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, aprova a criação de unidades orgânicas flexíveis, deferindo as respectivas atribuições e competências, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.

A Assembleia Municipal na sua sessão de 30 de Setembro do corrente ano, aprovou a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Almeida, definindo as respectivas unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.

Assim, apresenta à Câmara Municipal para aprovação a seguinte proposta de criação de unidades orgânicas flexíveis, na estrutura dos serviços:

A) Respeitando o número máximo estabelecido pela Assembleia Municipal na sessão de 30 de Setembro do corrente ano, na Estrutura Flexível do Município são criadas cinco Unidades Orgânicas Flexíveis;

B) A identificação das unidades e sua integração na estrutura nuclear é a seguinte:

O Departamento Administrativo e Financeiro integra as unidades orgânicas flexíveis Gestão Administrativa e de Gestão Financeira.

O Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, integra as unidades orgânicas flexíveis de Obras e Urbanismo e Serviços Urbanos.

É ainda criada, autonomamente a unidade orgânica flexível de Assuntos Sócio-Económicos e Culturais.

C) As atribuições e competências com vista a plena prossecução da atribuição do município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como as suas dependências hierárquicas constam no Regulamento de Funcionamento dos Serviços, a aprovar pela Câmara Municipal.

D) As unidades orgânicas flexíveis, são dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal.

203802086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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