Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da delegação de competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro, Despacho 15012/2010, de forma a simplificar e racionalizar os circuitos de decisão e reforçar os níveis de responsabilidade dos dirigentes, delego e subdelego nos licenciados Eliana da Costa Henriques Barros, Baltazar Sousa da Cruz, Maria Margarida Melo de Carvalho, Arsénio Monteiro dos Reis e Cristina Maria Lacerda Baptista, respectivamente Directores de Serviços de Recursos Humanos, de Serviços Financeiros e Patrimoniais, de Serviços de Documentação e Bibliotecas, de Serviços de Informática e Comunicações e de Serviços Académicos, os poderes e a competência necessários para, no âmbito das suas atribuições específicas, a prática dos seguintes actos:
1 - Na Directora de Serviços de Recursos Humanos, licenciada Eliana da Costa Henriques Barros:
a) Despachar para as Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade o expediente geral para instrução dos respectivos processos;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção de Serviços de Recursos Humanos, mas de nível institucional relevante;
c) Assinar as notificações a efectuar por via postal, emitidas em meu nome;
d) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
e) Verificar e controlar o serviço para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
f) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
g) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão e qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição de trabalhadores ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço;
h) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
i) Autorizar a passagem de certidões e declarações sobre assuntos da competência do respectivo serviço, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
j) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador estudante;
k) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
l) Elaborar o plano anual de férias do pessoal não docente para aprovação;
m) Validar a justificação de faltas, o gozo e acumulação de férias do pessoal não docente;
n) Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica;
o) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
p) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença aos trabalhadores, ouvidos os respectivos superiores hierárquicos;
q) Promover o controlo da assiduidade de todos os trabalhadores não docentes.
r) Justificar ou injustificar faltas do pessoal na sua dependência;
s) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual do pessoal na sua dependência;
t) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
u) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
v) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
w) Acompanhar/controlar trimestralmente os objectivos contratados no âmbito do SIADAP dos trabalhadores sob a sua dependência;
x) Zelar pela existência e publicitação do livro de reclamações e instruir as reclamações para decisão superior.
2 - No Director de Serviços Financeiros e Patrimoniais, licenciado Baltazar Sousa da Cruz:
a) Conduzir, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor ou ao Conselho de Gestão;
b) Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência do respectivo serviço;
c) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objectivos a atingir;
d) Controlar as despesas dos fundos de maneio afectos aos Serviços;
e) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
g) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;
h) Autorizar o processamento de despesas relativas a contratos, autorizadas previamente pelas entidades competentes, bem como o processamento de despesas relativas a encargos gerais da instituição;
i) Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
j) Justificar ou injustificar faltas do pessoal na sua dependência;
k) Autorizar o gozo a acumulação de férias e aprovar o plano anual do pessoal na sua dependência;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
m) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
n) Acompanhar/controlar trimestralmente os objectivos contratados no âmbito do SIADAP dos trabalhadores sob a sua dependência;
o) Zelar pela existência e substituição do livro de reclamações e instruir as reclamações para decisão superior.
3 - Na Directora de Serviços de Documentação e Bibliotecas, mestre Maria Margarida Melo de Carvalho:
a) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
b) Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência do respectivo serviço;
c) Verificar e controlar o serviço para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
d) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
e) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão e qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição de trabalhadores ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço.
f) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
g) Praticar todos os actos decorrentes da aplicação dos Regulamentos dos Audiovisuais, Bibliotecas, Editorial, Fotografia e Reprografia nomeadamente os relativos à aplicação das penalizações, reserva e marcações dos auditórios e sala de exposições da UTAD, filmagens, UTADTV, reportagens fotográficas, edição impressão e encadernamento de publicações e outros documentos dele constantes;
h) Justificar ou injustificar faltas do pessoal na sua dependência;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual do pessoal na sua dependência;
j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
k) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
l) Acompanhar/controlar trimestralmente os objectivos contratados no âmbito do SIADAP dos trabalhadores sob a sua dependência;
m) Zelar pela substituição e existência do livro de reclamações e instruir as reclamações para decisão superior.
4 - No Director de Serviços de Informática e Comunicações, licenciado Arsénio Monteiro dos Reis:
a) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
b) Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência do respectivo serviço;
c) Verificar e controlar o serviço para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
d) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
e) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão e qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição de trabalhadores ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço.
f) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
g) Justificar ou injustificar faltas do pessoal na sua dependência;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual do pessoal na sua dependência;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
j) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
k) Acompanhar/controlar trimestralmente os objectivos contratados no âmbito do SIADAP dos trabalhadores sob a sua dependência;
l) Zelar pela existência e publicitação do livro de reclamações e instruir as reclamações para decisão superior.
5 - Na Directora de Serviços Académicos, licenciada Cristina Maria Lacerda Baptista:
a) As competências referidas no ponto 5. do Despacho 15012/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro, designadamente:
Despachar os requerimentos relativos aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;
Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e demais regulamentos;
Despachar os requerimentos casuísticos relativos a inscrição para exames, inscrição em unidades curriculares, rectificações à inscrição, inscrição em regime parcial, transição de ano, precedências e sobreposições de horários;
Despachar os pedidos de emissão de pautas;
Despachar os pedidos de anulação de matrícula e ou inscrição;
Autorizar a emissão certidões e declarações;
Despachar os pedidos relativos a cartas de curso e suplementos ao diploma;
Despachar os assuntos relativos aos regimes especiais de frequência;
Despachar os requerimentos de inscrição de alunos extraordinários e de inscrição em disciplinas extracurriculares;
Despachar os requerimentos relativos a consultas de provas e pedidos de exames por júri;
Despachar os requerimentos referentes a reinscrições e transferências de curso/área de especialização no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;
Despachar os pedidos de prorrogação e suspensão dos prazos de entrega de dissertações, trabalhos de projecto ou relatórios de estágio, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;
b) Despachar para as Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade o expediente geral para instrução dos respectivos processos;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
d) Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência do respectivo serviço;
e) Verificar e controlar o serviço para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
f) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
g) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão e qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição de trabalhadores ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço.
h) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
i) Justificar ou injustificar faltas do pessoal na sua dependência;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual do pessoal na sua dependência;
k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
l) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
m) Acompanhar/controlar trimestralmente os objectivos contratados no âmbito do SIADAP dos trabalhadores sob a sua dependência;
n) Zelar pela existência e publicitação do livro de reclamações e instruir as reclamações para decisão superior.
6 - Delegação de assinatura: Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a actos de administração ordinária, ficam os ora delegados e subdelegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Reitor ou ao Administrador, por imperativo legal ou por motivos de relacionamento interinstitucional.
7 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
8 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos licenciados Eliana da Costa Henriques Barros, Baltazar Sousa da Cruz e Arsénio Monteiro dos Reis e pela mestre Maria Margarida Melo de Carvalho a partir de 21 de Setembro de 2010.
9 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela licenciada Cristina Maria Lacerda Baptista a partir de 1 de Outubro de 2010.
UTAD, Vila Real, 12 de Outubro de 2010. - O Administrador, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
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