A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20785/2010, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 20785/2010

Em cumprimento do estipulado no artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho, em funções públicas, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com duração de 4h/dia para colmatar necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, cujo procedimento concursal foi aberto pelo aviso 17747/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de Setembro de 2010:

Lista unitária de ordenação final para 1 contrato com duração de 4h/dia

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho do Director, António Alves Henriques, em 17 de Setembro de 2010, tendo sido afixada em placar na entrada principal da escola sede, publicada na respectiva página web da escola e efectuada notificação pessoal aos candidatos.

12 de Outubro de 2010. - António Alves Henriques, Director.

203796303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda