Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 8681/2010, de 29 de Abril de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de Maio de 2010, da Ex.ª Senhora Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego:
Na chefe de Equipa do Rendimento Social de Inserção e Outras Prestações de Solidariedade, do Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, licenciada Isabel Maria Costa Pereira Lopes, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Directivo do ISS, IP e Director da Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.2 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos processos do Complemento Solidário para Idosos;
2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos processos de Pensão Social de Invalidez, Pensão Social de Velhice, assim como de Pensões de Invalidez e Velhice ou Sobrevivência de regimes equiparados a não contributivos ou do regime regulamentar dos rurais;
2.5 - Despachar processos de atribuição de Pensões de Viuvez e Orfandade;
2.6. - Despachar os processos de atribuição do Complemento por Dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivos, bem como do Complemento por Dependência respeitante a pensionistas de viuvez;
2.7. - Decidir sobre a atribuição do Subsídio por Morte ou de reembolso de Despesas de Funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
2.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com excepção das que forem dirigidas: ao Conselho Directivo ou às unidades orgânicas pertencentes aos Serviços Centrais do ISS, I. P.; aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos; Procuradoria-Geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público; Tribunal de Contas; Governadores Civis; Provedoria da Justiça; e outras entidades públicas da administração estadual central directa ou indirecta, bem como a regional e local; a Tribunais e agentes de execução, no âmbito dos correspondentes processos judiciais e, finalmente, respostas a reclamações exaradas pelos utentes no Livro Amarelo;
2.9 - Garantir a actualização de dados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS);
2.10 - Emitir certidões/declarações relativas à situação dos beneficiários perante o Sistema de Segurança Social, no âmbito da respectiva área;
2.11 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição de prestações indevidamente pagas, assim como decidir sobre a anulação/rectificação das notas de reposição emitidas indevidamente;
2.12 - Elaborar participação das infracções de natureza contra - ordenacional em matéria de segurança Social.
As competências subdelegadas no presente acto são insusceptíveis de subdelegação.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 2 de Fevereiro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2010-09-30. - A Directora de Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista.
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