Por despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 28/10, de 30 de Setembro:
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11175/2010 (2.ª série), de 23 de Julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director dos Serviços Jurídicos, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Alberto Font Xavier da Cunha, a competência para autorizar a militares, militarizados e civis deslocações normais em território nacional que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço até 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços Jurídicos e que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 10/10, de 24 de Fevereiro [n.º 4496/2010 (2.ª série), de 15 de Março].
30 de Setembro de 2010. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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