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Aviso 20750/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 20750/2010

Nos termos, nomeadamente, do n.º.5 do artº.46.º e do n.º.4 do artº.48.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, considerando a previsão de verba no orçamento para 2010, por despacho da Governadora Civil de 20 de Setembro de 2010, e após prévio parecer favorável da Comissão de Avaliação, de 16 de Setembro de 2010, foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório, de acordo, designadamente, com os artºs. 46.º,47.º, n.os.1 e 7, 48.º, n.os 1 e 5, da Lei n.º.12-A/2008, para os seguintes trabalhadores:

Áurea Maria Amaral Gomes Pelarigo da Silva - coordenadora técnica - 3.ª posição remuneratória, nível 20 da tabela remuneratória única.

Tal decisão foi tomada, considerando as características próprias e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo trabalhador visado, na respectiva área, em que se salientam as condições de inteira e permanente entrega e disponibilidade e a polivalência no exercício das diferentes funções, grau de exigência das mesmas e resultados obtidos, aspectos que traduzem a relevante e significativa prestação do trabalhador - que, aliás, nas respectivas ausências ou impedimentos, substitui o Secretário do Governo Civil - e o reflexo positivo que essa mesma prestação teve nos Serviços.

Por outro lado, ela teve também em atenção a forma competente, atenta e empenhada como, por exemplo, o trabalhador em apreço coordenou e acompanhou os procedimentos respeitantes aos três actos eleitorais realizados em 2009 (P.E.,A.R.,A.L.), nomeadamente no âmbito da implementação e execução das respectivas operações de escrutínio provisório, contribuindo, com essa postura responsável, de modo determinante, para a boa "performance"alcançada pelos Serviços na transmissão dos resultados eleitorais, pretendendo-se, assim, reconhecer e salientar a sua grande dedicação e esforço, a que acresce a menção de Desempenho Relevante, em 2009.

Além disso, considerou-se ainda que esta situação constitui uma forma de reconhecer o zelo e estimular o trabalhador em causa, tanto mais que, ainda em relação à disponibilidade manifestada, sem reservas, por este trabalhador, é de sublinhar a particular circunstância de, no ano de 2009, ter prestado, de forma espontânea e voluntária, e por sua exclusiva iniciativa, várias dezenas de horas para além do horário normal, sem qualquer remuneração acrescida.

Por último, foi tido, igualmente, em consideração o facto de o mesmo trabalhador - que exerce funções de chefia, na qualidade de "coordenador técnico" - auferir, actualmente, remuneração inferior a alguns trabalhadores que coordena e dele dependem, o que, de todo, no caso concreto, não se nos afigura razoável.

Cidália Nogueira de Oliveira Jorge de Carvalho - assistente técnico - 7.ª posição remuneratória, nível 12 da tabela remuneratória única.

Tal decisão foi tomada, considerando as características próprias e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo trabalhador visado, na respectiva área, em que se salientam as condições de permanente entrega e disponibilidade e a polivalência no exercício das diferentes funções, grau de exigência das mesmas e resultados obtidos, aspectos que - associados à particular circunstância de, nas respectivas ausências ou impedimentos, o mesmo substituir a coordenadora técnica, daí advindo, naturalmente, uma acrescida responsabilidade - relevam, claramente, a significativa prestação do trabalhador - alicerçada em qualidades de valor inestimável.

Por outro lado, ela obteve, também, suporte na forma competente, empenhada e dedicada como o trabalhador em apreço conduziu e desenvolveu as suas tarefas, em especial em áreas particularmente sensíveis e importantes como são as da Contabilidade, Recursos Humanos e Informática, participando, aliás, em reuniões de trabalho, promovidas, designadamente, pelo MAI, em representação do Governo Civil. A tudo isto acresce a menção de Desempenho Relevante que alcançou em 2009.

Teresa Maria Duarte Pereira da Silva - assistente técnico - 6.ª posição remuneratória, nível 11 da tabela remuneratória única.

Tal decisão foi tomada, considerando as características próprias e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo trabalhador visado, na respectiva área, em que se salientam as condições de permanente entrega e disponibilidade e a polivalência no exercício das diferentes funções, grau de exigência das mesmas e resultados obtidos, aspectos que relevam, claramente, a significativa prestação do trabalhador, alicerçada em atributos de elevado valor.

Por outro lado, ela baseou-se, também, nomeadamente, na postura atenta e empenhada como o trabalhador em apreço captou e absorveu os ensinamentos recolhidos em formação promovida pela DGAI-AE sobre o SIGRE (Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral). Com efeito, no seguimento da formação recebida, o trabalhador evidenciou bons conhecimentos e particular clareza e discernimento na forma como transmitiu os saberes adquiridos e esclareceu os trabalhadores das diferentes Câmaras Municipais do Distrito em acção de formação realizada pelo Governo Civil, sobre a mesma matéria.

A isso, junta-se, igualmente, o facto de ter constituído peça importante no acompanhamento e execução dos procedimentos inerentes ao processo eleitoral, no quadro do inusitado ciclo eleitoral verificado em 2009, com a ocorrência de três actos eleitorais (P.E.,A.R. e A.L.), prestação que teve repercussão positiva nos Serviços, pretendendo-se, assim, reconhecer a sua grande dedicação e esforço, a que acresce a menção de Desempenho Relevante, em 2009.

Carla Patrícia Madeira Ferreira Pinto - assistente técnico - 2.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única.

Tal decisão foi tomada, considerando as características específicas e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo trabalhador visado, na respectiva área, em que se salientam as condições de permanente entrega e disponibilidade e os requisitos de polivalência no exercício das diferentes funções, grau de exigência das mesmas e resultados obtidos, aspectos que relevam, claramente, a significativa prestação do trabalhador, alicerçada em qualidades de valor inestimável, daí resultando reflexos positivos para os Serviços.

Por outro lado, ela teve, também, em atenção, designadamente, a particular circunstância de, em diversas ocasiões - e, por vezes, por períodos alargados - a pedido do titular do cargo, ter o trabalhador em apreço desenvolvido, subsidiariamente - sem reservas, a contento e com uma atitude responsável - funções de secretariado - e outras - apoiando, nesse âmbito, o Gabinete de Apoio Pessoal do Governador Civil, nomeadamente nas ausências e impedimentos da respectiva secretária (pessoal), contribuindo, assim, para o bom desempenho do referido

Gabinete. Na verdade, a acrescida responsabilidade daí adveniente traduziu-se numa importante "mais valia" e concorreu, igualmente, para a boa prestação do trabalhador, pretendendo-se, portanto, desta forma, reconhecer a sua grande dedicação e esforço, a que se junta a menção de Desempenho Relevante, em 2009.

27-9-2010. - A Governadora Civil, Sónia Sanfona.

203793428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193395.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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