Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 505977753; identificação de pessoa colectiva n.º 505977753; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 37/20020207.
Certifico que, entre Jorge Manuel Godinho Bonina Moreno, viúvo, Rua Baía do Sado, n.º 175, Brejos de Canes, Setúbal e Maria Natália de Simas, divorciada, Praça da República da Bolívia, n.º 101, 1º Esq., Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de Ponte d' Ensino - Ensino Pré-Escolar, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na lua Baía do Sado, n.º 177, Brejos de Canes, freguesia de Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra, concelho de Setúbal.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas ou encerradas, agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste na exploração estabelecimento de ensino pré-escolar e primeiro ciclo de ensino básico.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencente urna a cada um dos sócios.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, compete a sócios ou não sócios.
2 - Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção de um gerente.
3 - Fica desde já nomeada gerente, a sócia Maria Natália de Simas.
Artigo 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social, depositado, a fim de, custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação 'da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
20 de Setembro de 2010. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.
3000229469