Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por despacho do signatário, datado de 30/09/2010, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Daniel Ricardo Jardim Sampaio, para a carreira e categoria de assistente técnico, devendo o mesmo passar a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 5 da tabela única, com efeitos a partir de 01/10/2010, nos termos nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º; na alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º, e no n.º 3 do artigo 62.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Sesimbra, 4 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Pólvora.
303765645