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Aviso 20587/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de um técnico superior (engenharia agrária)

Texto do documento

Aviso 20587/2010

Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior (Engenharia Agrária), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2010, a qual foi homologada por meu despacho, datado de 27 de Setembro de 2010.

Lista Unitária de Ordenação Final

1 - Candidatos aprovados:

Cármen Susana Pacheco Valente Silva - 18,24 valores

2 - Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos:

Gilda Maria Pereira Curto

3 - Candidatos excluídos por falta de comparência à prova escrita de conhecimentos:

Inês Boto Viegas Branco

Sara Gabriel Dias Laranjo

Nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-viladobispo.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.

Vila do Bispo, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

303742487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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