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Aviso 20583/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com o assistente operacional Sérgio Nuno de Oliveira Rosa

Texto do documento

Aviso 20583/2010

Para os efeitos do disposto na alínea b)do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que, por meu despacho de 04 de Outubro de 2010, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, conforme aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12487/2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, em 06 de Outubro de 2010, com o candidato, Sérgio Nuno de Oliveira Rosa, com a remuneração correspondente à posição 2, nível 2 correspondente a 532,08(euro).

Nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeio para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente: António Ferreira Ruivo, Chefe da Divisão de Edifícios Municipais

Vogais efectivos: António José Mendes Faria, Chefe da Divisão de Vias Municipais e António Gabriel Duarte Ferreira, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha, Técnico Superior e Roberto Carlos Marcos de Almeida, Técnico Superior.

7 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

303774344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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