Na sequência do Aviso 15213/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de Julho de 2010, torna-se público que, em reunião da Câmara Municipal e em sessão da Assembleia Municipal realizadas, respectivamente, em 16 e 30 de Setembro, ambas do corrente ano e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovado, com alteração no texto do n.º 2 do artigo 28.º, que ficará com a seguinte redacção: "A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou espaços privados visíveis ou perceptíveis dos bens ou espaços referidos no número anterior está sujeita a autorização da Câmara Municipal", o Regulamento de Publicidade do Município de Mafra, o qual entrará em vigor, no prazo de 15 dias, após a publicação nos termos legalmente previstos.
Paços do Município de Mafra, 6 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º
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