Alteração do Plano de Pormenor do Pólo de Serviços e Armazéns de Crespos
Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 21 de Setembro de 2010, dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Pólo de Serviços e Armazéns de Crespos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro).
Foi estabelecido na referida deliberação que o prazo máximo previsto para elaboração da proposta de alteração é de 3 meses e que esta não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 23272007 de 15 de Junho, visto que o Plano não enquadra projectos com efeitos significativos no ambiente.
Deliberou-se ainda, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abrir um período de participação pública com a duração de 15 dias e início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação de sugestões e informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração. Neste âmbito, os interessados deverão apresentar as suas sugestões ou informações por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio ou por e-mail, indicando expressamente a designação do plano de pormenor.
Celorico de Basto, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Dr.
(ver documento original)
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