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Aviso 20514/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor do Pólo de Serviços de Crespos

Texto do documento

Aviso 20514/2010

Alteração do Plano de Pormenor do Pólo de Serviços e Armazéns de Crespos

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 21 de Setembro de 2010, dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Pólo de Serviços e Armazéns de Crespos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro).

Foi estabelecido na referida deliberação que o prazo máximo previsto para elaboração da proposta de alteração é de 3 meses e que esta não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 23272007 de 15 de Junho, visto que o Plano não enquadra projectos com efeitos significativos no ambiente.

Deliberou-se ainda, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abrir um período de participação pública com a duração de 15 dias e início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação de sugestões e informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração. Neste âmbito, os interessados deverão apresentar as suas sugestões ou informações por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio ou por e-mail, indicando expressamente a designação do plano de pormenor.

Celorico de Basto, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Dr.

(ver documento original)

203779545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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