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Aviso 20500/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um lugar de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, na área de Engenharia do Ambiente para a Divisão de Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 20500/2010

Procedimento concursal comum para a ocupação de um lugar de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na área de Engenharia do Ambiente para a Divisão de Serviço Urbanos.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 23 de Setembro de 2010, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a ocupação de um lugar de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na área de Engenharia do Ambiente para a Divisão de Serviços Urbanos, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010.

Candidatos aprovados:

1.º Edgar Miguel de Carvalho Costa - 17,90 valores

2.º Ângela de Fátima Caeiro Sancha - 14,92 valores

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica, em www.cm-alcacerdosal.pt, e afixada no átrio dos Paços do Município.

Alcácer do Sal, 6 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

303771533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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