Delegação de competências - Considerando:
A) A previsão do artigo 359.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro;
B) A importância do acto formal do auto de recepção provisória da empreitada;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego:
No Senhor Administrador dos Serviços de Acção Social, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para proceder à recepção provisória da "Empreitada de execução de estores sombreadores do IPL" que terá lugar no dia 22 de Setembro de 2010, no Edifício Sede do IPL, em Leiria.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Leiria, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
203781391