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Despacho 15562/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência para proceder à recepção provisória da "Empreitada de execução de estores sombreadores do IPL"

Texto do documento

Despacho 15562/2010

Delegação de competências - Considerando:

A) A previsão do artigo 359.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro;

B) A importância do acto formal do auto de recepção provisória da empreitada;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego:

No Senhor Administrador dos Serviços de Acção Social, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para proceder à recepção provisória da "Empreitada de execução de estores sombreadores do IPL" que terá lugar no dia 22 de Setembro de 2010, no Edifício Sede do IPL, em Leiria.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

Leiria, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

203781391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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