Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, nos Directores das Faculdades de Medicina e de Ciências e Tecnologia, respectivamente, Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa e Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, a competência para:
1 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores não docentes e a prática de todos os actos que lhe são inerentes, incluindo os relativos à determinação do posicionamento remuneratório, nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVRC) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
2 - Decidir, nos termos da lei e dos regulamentos da UC, sobre o recrutamento e contratação de pessoal especialmente contratado, docente e investigador;
3 - Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com excepção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador;
4 - Autorizar a mobilidade interna nos termos da LVCR;
5 - Conceder dispensa de serviço docente aos docentes com categoria subsistente de assistente, nos casos em que ela possa ter lugar, de acordo com o disposto no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) na sua anterior redacção;
6 - Conceder a dispensa de serviço docente e licença sabática previstas no artigo 77.º do ECDU;
7 - Conceder a dispensa especial de serviço prevista no artigo 77.º-A do ECDU, nos termos definidos nos regulamentos da UC;
8 - Exercer, no âmbito das respectivas Faculdades, as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da UC;
Subdelego ainda nos Directores das Faculdades de Medicina e de Ciências e Tecnologia, respectivamente, Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa e Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, sem possibilidade de subdelegação, nos termos do Despacho 26444/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a competência para:
a) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
b) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.
A presente delegação produz efeitos, quanto a cada um dos delegados, desde a data da respectiva posse, considerando-se ratificados todos os actos que, cabendo no âmbito desta delegação, por eles tenham sido praticados a partir dessa data.
Por força da presente delegação e no que a ela respeite, considera-se revogado o Despacho 10956/2007, de 5 de Junho.
8 de Outubro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
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