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Aviso 20447/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 20447/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares - Lista unitária de ordenação final.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos, por despacho de 07 de Outubro de 2010 do Vice-Almirante Director do Instituto de Estudos Superiores Militares, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, no âmbito do procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos da carreira de Assistente Técnico, previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares, aberto pelo Aviso 4377/2010, 2.ª série, Diário da República, n.º 4, Referência A, B e C de 02 de Março.

Lista unitária de ordenação final

Referência A

(ver documento original)

Referência B

(ver documento original)

Referência C

(ver documento original)

De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

7 de Outubro de 2010. - O Director, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, VALM.

203782209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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