A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso de Prorrogação de Prazo 909/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Emissário da ETAR de Teivas até à ETAR de Viseu Sul

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 909/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680020063 - Serviços Municipalizados de Viseu

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Viseu

Endereço: Rua Conselheiro Afonso de Melo

Código postal: 3510 024

Localidade: Viseu - Portugal

Telefone: 00351 232470670

Fax: 00351 232424080

Endereço Electrónico: geral@smasviseu.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Emissário da ETAR de Teivas até à ETAR de Viseu Sul

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/10/13

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Foi prorrogado o prazo para a apresentação das candidaturas para até às 17:00 horas do dia 30 de Outubro de 2010.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: António da Cunha Lemos

Cargo: Vogal do Conselho de Administração

403795242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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