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Despacho 15458/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 15458/2010

Por meu despacho de 4 de Outubro de 2010:

Alteração de Posicionamento Remuneratório por Opção Gestionária - Excepção

Em conformidade com a deliberação do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Politécnico de Beja, que emitiu parecer favorável à proposta apresentada para alteração do posicionamento remuneratório no âmbito da opção gestionária em regime de excepção, prevista no n.º 1 do artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração do posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, dos seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação

Ponto dois: Emissão de parecer sobre alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária - alínea b) do n.º 2 do Despacho 1/PIPB/2010.

O Conselho Coordenador da Avaliação apreciou a intenção apresentada pelo Presidente do Instituto Politécnico de proceder à alteração do posicionamento remuneratório, pela opção gestionária, (n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) para três trabalhadores, que obtiveram a menção de Excelente na Avaliação do Desempenho de 2009. A proposta foi acompanhada de cópia de pareceres devidamente fundamentados emitidos pelos avaliadores dos trabalhadores que expressam a justificação da excepcionalidade que constitui pressuposto desta opção remuneratória prevista na lei.

Na medida de análise anteriormente citada foi emitido o seguinte parecer:

O Conselho Coordenador da Avaliação apreciou, na reunião de hoje, dia 23 de Março de 2010, a proposta apresentada pelo Presidente do Instituto Politécnico de proceder à alteração do posicionamento remuneratório, de três trabalhadores, através da opção gestionária prevista no n.º 1 do artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR).

Considerando que:

O n.º 1 do artigo 48.º confere ao Presidente do Instituto Politécnico, enquanto dirigente máximo do órgão, a faculdade de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária;

Os três trabalhadores abrangidos pela alteração de posicionamento remuneratório obtiveram na última avaliação do desempenho (2009) menção máxima ou imediatamente inferior, reunindo assim o requisito previsto no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR;

O orçamento do Instituto Politécnico de Beja para 2010 dispõe de dotação orçamental para o pagamento dos encargos anuais de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como os encargos com a alteração de posicionamento remuneratório em apreço;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, o Conselho Coordenador da Avaliação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária dos três trabalhadores identificados em tabela que se anexa e que se dá aqui como integralmente reproduzida.

(ver documento original)

Fundamentação: O Técnico Superior, Carlos Manuel Lopes Borralho, afecto ao Gabinete de Projectos, revelou, durante o ano de 2009, elevada determinação nas acções que desempenhou, evidenciando grande sentido de responsabilidade e compromisso perante o serviço, designadamente na prontidão e zelo profissional com que realizou todas as tarefas que lhe foram cometidas, empenhando-se na resposta individual e colectiva, tendo demonstrado capacidade e abertura para evoluir para novas responsabilidades e áreas de actuação.

No período de avaliação em análise, foi particularmente relevante a concepção e implementação do scaPRO - Sistema de Cadastro de Projectos do Instituto Politécnico de Beja que consiste num sistema inovador e de grande utilidade que engloba um regulamento de funcionamento, uma base de dados centrada no ciclo de vida dos projectos, notas metodológicas que procuram acautelar a integridade dos dados e templates para todas as situações passíveis de estruturação. Ainda no âmbito do desenvolvimento de aplicações informáticas, merece destaque a concepção e implementação de um Sistema de Registo Interno de Correspondência - RIC - em utilização no Serviço de Expediente e Arquivo.

Tendo em conta que o avaliado superou todos os objectivos contratualizados e que as excepcionais qualidades pessoais e profissionais reveladas mereceram o reconhecimento e elogio de outras instituições, é alterada, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 1/PIPB/2009, a posição remuneratória actual do Técnico Superior Carlos Manuel Lopes Borralho para a posição remuneratória seguinte.

(ver documento original)

Fundamentação: O Técnico Superior José Manuel Pereira Cabanas, Coordenador do Serviço de Recursos Humanos revelou, durante o ano de 2009 um cumprimento excelente dos objectivos de qualidade, eficiência e eficácia que foram definidos, demonstrando quanto é rigoroso na execução das suas tarefas, orientando-se por padrões de excelência quer quanto ao seu planeamento quer quanto à sua execução, procurando um constante aperfeiçoamento. Evidenciou competências pessoais, sociais e de inter-relacionamento adequadas às funções de coordenação que desempenha, revelando uma elevada postura profissional e pessoal na relação com os colegas e com os dirigentes do serviço.

A inovação e qualidade demonstrada pelo avaliado é indissociável do procura constante em optimizar recursos ou seja o avaliado de uma forma inovadora rentabilizou recursos pelos métodos das tecnologias de informação, dotando a gestão e todo o pessoal docente e não docente de informação rápida e oportuna. Propôs medidas de racionalização, simplificação e automatização de processos, com vista a melhorar a produtividade do Serviço de Recursos Humanos

Tendo em conta que o avaliado superou todos os objectivos contratualizados, que é um técnico com excepcionais qualidades pessoais e profissionais e com elevada e reconhecida competência, é alterada, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 1/PIPB/2009, a posição remuneratória actual do Técnico Superior José Manuel Pereira Cabanas para a posição remuneratória seguinte.

(ver documento original)

Fundamentação: O Técnico Superior, Paulo Daniel Peres Cavaco, afecto ao Gabinete Jurídico, revelou, durante o ano de 2009, elevada determinação nas acções que desempenhou, evidenciando grande sentido de responsabilidade e compromisso perante o serviço, tendo demonstrado grande capacidade para interagir adequadamente com pessoas de diferentes características, contribuindo de forma decisiva para a correcção de potenciais conflitos e para o desenvolvimento de um bom ambiente de trabalho.

No período de avaliação, foi particularmente relevante o excelente trabalho desenvolvido no âmbito da implementação dos novos estatutos.

Merece ainda destaque, a qualidade do apoio jurídico prestado às várias unidades orgânicas e serviços do Instituto, bem como os contributos prestados na prevenção e resolução de conflitos de interesses, sempre na garantia dos princípios éticos, de justiça e de imparcialidade.

Tendo em conta que o avaliado superou todos os objectivos contratualizados e que as excepcionais qualidades pessoais e profissionais reveladas mereceram o reconhecimento e elogio dos diferentes órgãos do Instituto e, atendendo ainda que se trata de um técnico de elevada e reconhecida competência cuja colaboração tem sido diversas vezes solicitada por outras instituições de ensino superior, é alterada, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 1/PIPB/2009, a posição remuneratória actual do Técnico Superior Paulo Daniel Peres Cavaco para a posição remuneratória seguinte.

6 de Outubro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.

203770148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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