Alteração de Posicionamento Remuneratório a título de excepção
Nos termos do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em conta o meu Despacho 5/DG/2010, de 26 de Fevereiro, a fundamentação que abaixo se apresenta e após obtenção do parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação em reunião de 6 de Outubro, determino a alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora Fernanda Maria da Silva Proença, assistente técnica, da 6.ª para a 7.ª posição remuneratória.
Fundamentação: a elevada qualidade do desempenho da trabalhadora em 2009, o qual se pontuou pela demonstração de um conjunto de competências que ultrapassam os níveis exigidos para as respectivas funções, em termos de conhecimentos, capacidade de adaptação, iniciativa e orientação para os resultados, demonstrando total disponibilidade para responder a solicitações quer da direcção quer dos serviços, suprindo situações resultantes de falta de recursos em alguns sectores. Manifestou de forma consistente um elevado sentido de responsabilidade e o seu desempenho contribuíram de forma relevante para os resultados globais do Departamento.
A alteração remuneratória produz os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2010, conforme disposto no n.º 5 do artigo 48.º e n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 de Outubro de 2010. - A Directora-Geral, Manuela Proença.
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