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Despacho 15456/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Alteração excepcional de posicionamento remuneratório, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho 15456/2010

Alteração de Posicionamento Remuneratório a título de excepção

Nos termos do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em conta o meu Despacho 5/DG/2010, de 26 de Fevereiro, a fundamentação que abaixo se apresenta e após obtenção do parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação em reunião de 6 de Outubro, determino a alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora Fernanda Maria da Silva Proença, assistente técnica, da 6.ª para a 7.ª posição remuneratória.

Fundamentação: a elevada qualidade do desempenho da trabalhadora em 2009, o qual se pontuou pela demonstração de um conjunto de competências que ultrapassam os níveis exigidos para as respectivas funções, em termos de conhecimentos, capacidade de adaptação, iniciativa e orientação para os resultados, demonstrando total disponibilidade para responder a solicitações quer da direcção quer dos serviços, suprindo situações resultantes de falta de recursos em alguns sectores. Manifestou de forma consistente um elevado sentido de responsabilidade e o seu desempenho contribuíram de forma relevante para os resultados globais do Departamento.

A alteração remuneratória produz os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2010, conforme disposto no n.º 5 do artigo 48.º e n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 de Outubro de 2010. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

203771922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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