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Aviso 20330/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um assistente técnico, área administrativa

Texto do documento

Aviso 20330/2010

Lista unitária de ordenação final - assistente técnico

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um Assistente Técnico, área administrativa, da Carreira Geral de Assistente Técnico, homologada em 07 de Setembro corrente pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia. O referido procedimento concursal foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º n.º 110 de 08 de Junho de 2010 - Aviso 11444/2010.

Lista unitária de ordenação final:

1.º Márcia Neto Venda - 19,00 valores.

Excluídos:

Por terem faltado à prova de conhecimentos:

Ana Lúcia Rodrigues Neto Pereira André;

Juliana de Sousa Salgueiro;

Sofia Alexandra Ferreira da Silva.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica desta autarquia, em www.freguesia-serroventoso.pt, e afixada na vitrina do edifício da Junta de Freguesia.

07 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Serro Ventoso, Carlos Manuel Neto Venda.

303717174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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